24/03/2026

Fazenda regulamenta pedido de falências em caso de dívidas com a União

Por: Fabio Graner
Fonte: O Globo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai publicar nos próximos dias
uma portaria estabelecendo as regras para o pedido de falência de quem tem
dívidas com a União. A ideia é evitar que o instrumento seja banalizado, mas
também sirva como instrumento para estimulas empresas em inadimplência e a
um passo da falência a buscar a renegociação desses débitos com a União.
Em fevereiro, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a
jurisprudência de mais de 20 anos e reconheceu que a Fazenda Nacional pode
pedir a falência de devedores. A medida condiciona o pedido ao insucesso da
execução fiscal, ou seja, quando os mecanismos tradicionais de cobrança se
mostrarem ineficazes.
A partir disso, segundo o procurador-geral adjunto de gestão da dívida ativa da
União e do FGTS, Theo Lucas Borges Dias, após essa decisão a Fazenda já entrou
com três pedidos de falência, entre eles a do Grupo Victor Hugo, grife que fabrica
bolsas e outros artigos de luxo. A solicitação ainda está em análise e, de acordo
com interlocutores, há expectativa de que o grupo possa eventualmente fazer
uma negociação de transação tributária para regularizar seu passivo com o Fisco.
A portaria a ser publicada pela PGFN define cinco critérios a serem obedecidos
para o pedido da falência. O primeiro deles, explica Dias, é o corte por valor,
considerando dívidas de pelo menos R$ 15 milhões, mesmo critério definido para
caracterizar um devedor contumaz, ainda que, segundo a decisão do STJ, a
possibilidade de solicitação de falência não se restrinja a devedores contumazes.
—Não vamos pedir falência de devedor pequeno. Isso não é interesse nosso —
explicou o procurador.
Outro critério, esse alinhado com a nova jurisprudência, é que o pedido ocorre
somente após o esgotamento das tentativas de encontrar bens e cobrar a dívida.
A PGFN também deverá obedecer aos requisitos da Lei de Falências e
Recuperação Judicial, como a existência de título líquido, exigível e não pago para
levar adiante o pedido de encerramento das atividades de uma empresa.
O normativo define ainda que haverá pedido de falência enquanto o devedor
estiver em processo de negociação com a Fazenda Nacional, ou se já tiver firmado
um acordo.
—Enquanto ele estiver negociando, a gente não vai pedir a falência — garantiu
o procurador.
O órgão responsável pelas cobranças das dívidas com a União também quer
garantir que o processo seja controlado. Para tanto, nenhum procurador poderá
pedir a falência de uma companhia sem autorização central da procuradoriageral,
por meio das coordenações-gerais de estratégia de recuperação de
créditos e nacional de falências.
Dias destaca a importância de se diferenciar o pedido de falência da classificação
de "devedor contumaz", recentemente aprovada na lei complementar 225 e que
também permite o pedido de falência nesse tipo de situação. Uma das principais
diferenças é que o devedor contumaz é uma sanção que proíbe a transação
tributária, enquanto o pedido de falência pela Fazenda Nacional, como tem
caráter de cobrança, não impede a renegociação.
—Se ele quiser transacionar conosco, mesmo a gente já tendo pedido a falência,
a gente vai transacionar com ele — esclareceu o procurador.
Outro movimento é que a portaria estimula a atuação conjunta com
procuradorias estaduais e municipais, especialmente em casos de grande
repercussão, como foi na da Victor Hugo, que contou com a atuação da
Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro.